NÃO ENTENDI PORQUE A ALTERNATIVA a) ESTA ERRADA.
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos
Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
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IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos
Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
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IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;