silene soares
04/06/2013 • 14:26
A pegadinha está na palavra "retido" que nada tem a ver com remoção. Ou seja, reter é parar o veiculo até que seja regularizado o problema.
Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
§ 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
§ 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.