Questões Legislação de Trânsito CTB
Em desacordo com o CONTRAN, qual das seguintes situações constituí...
Responda: Em desacordo com o CONTRAN, qual das seguintes situações constituí uma infração de natureza grave?
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Por REGINA CELIA RAMOS em 31/12/1969 21:00:00
Art. 228. Usar no veículo EQUIPAMENTO COM SOM EM VOLUME OU FREQÜÊNCIA que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração - grave; Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo PARA regularização
Infração - grave; Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo PARA regularização

Por Cheila Gomes em 31/12/1969 21:00:00
Usar buzina:
I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
III - entre as vinte e duas e as seis horas;
IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;
V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo
CONTRAN:
Infração - leve;
Penalidade - multa
Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:
Infração - média;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Art. 230. Conduzir o veículo:
III - com dispositivo anti-radar;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo
I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
III - entre as vinte e duas e as seis horas;
IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;
V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo
CONTRAN:
Infração - leve;
Penalidade - multa
Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:
Infração - média;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Art. 230. Conduzir o veículo:
III - com dispositivo anti-radar;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo
Por Renato Antonio Guatura Vieira em 31/12/1969 21:00:00
Pergunta mal formulada
C- aparelho de som entendo que neste caso o simples fato de ter aparelho de som no carro a multa é grave, o certo seria aparelho de som em alto volume.
C- aparelho de som entendo que neste caso o simples fato de ter aparelho de som no carro a multa é grave, o certo seria aparelho de som em alto volume.

Por Adriano Silva em 31/12/1969 21:00:00
Em desacordo como diz o inicio da questão se refere a qualquer ato que possa ser punido pelo CONTRAN, portanto um som no volume acima da regulamentação esta em desacordo com o CONTRAN.

Por FABIO MONTORIO SOUTO em 31/12/1969 21:00:00
Se estivesse: De acordo com o CONTRAN,...a resposta seria a mesma??
Tentaram fazer uma pegadinha, mas ta péssima a pergunta.
Tentaram fazer uma pegadinha, mas ta péssima a pergunta.
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