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Na reclamação trabalhista X, é parte reclamada a Ordem dos Advogados do Brasil − Santa Catarina − OAB/SC; na reclamação trabalhista W, é parte reclamante o Ministério Público do Trab...
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Art. 790‑A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:
I – a união, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;
II – o Ministério Público do Trabalho.
Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.
PRISCILA SOUZA DOS SANTOS OLIVEIRA
28/04/2018 • 10:59
É isento também:
- o MPT
- a massa falida
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