João e Mario ajuizaram reclamações trabalhistas em face ...

João e Mario ajuizaram reclamações trabalhistas em face da empresa G. A reclamação trabalhista de João foi ajuizada por advogado particular e a reclama&cce...


João e Mario ajuizaram reclamações trabalhistas em face da empresa G. A reclamação trabalhista de João foi ajuizada por advogado particular e a reclamação trabalhista de Mario foi ajuizada pelo Sindicato da categoria. No caso de procedência da reclamação, serão devidos honorários advocatícios

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  • Rui
    Rui
    31/12/1969 • 21:00
    "a reclamação trabalhista de Mario foi ajuizada pelo Sindicato da categoria". Não seria apenas a reclamação de João?
    Alguém poderia explicar?
  • Rui
    Rui
    31/12/1969 • 21:00
    Súmula nº 219
    V – Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º).

    Resposta seria letra C.
  • Karen Vitoria Sanches Magalhães
    Karen Vitoria Sanches Magalhães
    31/12/1969 • 21:00
    Mas esta dizendo que a B esta correta ...
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