As medidas de proteção à criança e ao adolescente...

As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos no Estatuto forem ameaçados ou violados: ...


As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos no Estatuto forem ameaçados ou violados:

1 - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado.
2 - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável.
3 - em razão de sua conduta.

Constam do Estatuto:

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  • Lisa M. Simpson
    Lisa M. Simpson
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
    III - em razão de sua conduta.
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