Questões Estatuto da Criança e do Adolescente ECA
O Art. 101, § 3o do Estatuto dispõe que: “Crianças e adolescentes somente poderão ser e...
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Por Lisa M. Simpson em 31/12/1969 21:00:00
Art. 101, § 3o Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
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