Art. 101, § 3o Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
O Art. 101, § 3o do Estatuto dispõe que: “Crianças e adolescentes somente pod...
O Art. 101, § 3o do Estatuto dispõe que: “Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por m...
🚀 Desbloqueie a explicação completa
Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.