Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Com referência ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n.o8.069/19...
Com referência ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n.o8.069/1990 e alterações, julgue os itens a seguir. Considera-se criança, para os efeitos do ECA, a pessoa com até...
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