É dever do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos...

É dever do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, ...


É dever do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente, mas, a garantia de prioridade de que fala o artigo 4º do ECA, não inclui a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b) Errado

    O artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, estabelece que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Portanto, a garantia de prioridade prevista no artigo 4º do ECA inclui sim a preferência na formulação e execução das políticas sociais públicas voltadas para a proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente.
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