Em visita hospitalar à maternidade pública, Oficial da Infância e Juventude é...

Em visita hospitalar à maternidade pública, Oficial da Infância e Juventude é abordado por gestante, reclamando do atendimento que lhe vem sendo prestado pelo hospital, já que não está lhe sendo ga...


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Em visita hospitalar à maternidade pública, Oficial da Infância e Juventude é abordado por gestante, reclamando do atendimento que lhe vem sendo prestado pelo hospital, já que não está lhe sendo garantida a presença de um acompanhante. Reclama também porque lhe afirmaram que não poderá aguardar o parto natural, sendo a cesariana o procedimento rotineiro. De acordo com os ditames da Lei nº 13.257/2016, que estabeleceu políticas públicas para a primeira infância, o procedimento hospitalar está:
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    10/01/2025 • 05:32
    Gabarito: c)

    De acordo com a Lei nº 13.257/2016, que estabeleceu políticas públicas para a primeira infância, a gestante tem o direito de ter um acompanhante de sua escolha durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, conforme consta no artigo 19 da referida lei.

    Além disso, a mesma lei estabelece que a cesariana não pode ser imposta à gestante, devendo ser realizada somente quando houver real necessidade, respeitando a autonomia e a vontade da mulher, conforme previsto no artigo 16.

    Portanto, no caso apresentado, a gestante está com seus direitos desrespeitados, tanto em relação à presença do acompanhante quanto à imposição da cesariana, o que torna o procedimento hospitalar incorreto.
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