Em uma relação jurídica, Paulo é credor, sendo que Pedro, João, José e Luiz,...

Em uma relação jurídica, Paulo é credor, sendo que Pedro, João, José e Luiz, pela ordem de assinatura no contrato, são devedores solidários. Não há previsão de foro no contrato. Os devedores são...


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Em uma relação jurídica, Paulo é credor, sendo que Pedro, João, José e Luiz, pela ordem de assinatura no contrato, são devedores solidários. Não há previsão de foro no contrato. Os devedores são domiciliados em comarcas diferentes. Paulo poderá demandar todos os devedores no foro do
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  • Simone Silva
    Simone Silva
    11/06/2015 • 01:47
    Art 94 § 4º. Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
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