Art 94 § 4º. Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
Em uma relação jurídica, Paulo é credor, sendo que Pedro, João, José e Luiz,...
Em uma relação jurídica, Paulo é credor, sendo que Pedro, João, José e Luiz, pela ordem de assinatura no contrato, são devedores solidários. Não há previsão de foro no contrato. Os devedores são...
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