De acordo com o artigo 67 do ECA, ao adolescente empregado, aprendiz, em regi...

De acordo com o artigo 67 do ECA, ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado tra...


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De acordo com o artigo 67 do ECA, ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: 

I – penoso, insalubre e perigoso.
II – realizado em horários e locais que permitam a frequência à escola.
III – matutino, realizado fora do perímetro geográfico da escola frequentada pelo adolescente.
IV – noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.
V – realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social. 
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    30/12/2024 • 20:12
    Gabarito: b)

    De acordo com o artigo 67 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I – penoso, insalubre e perigoso.
    IV – noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.
    V – realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.

    Portanto, apenas os itens I, IV e V estão corretos de acordo com o artigo 67 do ECA.

    Essas restrições têm como objetivo proteger a integridade física, mental e moral dos adolescentes, garantindo que o trabalho realizado por eles seja compatível com sua condição de pessoa em desenvolvimento.

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