Com a edição da Lei n. 12.962/14, a alterar o art. 23 da Lei n. 8.069/90, a c...

Com a edição da Lei n. 12.962/14, a alterar o art. 23 da Lei n. 8.069/90, a condenação criminal do pai ou da mãe traz como efeito específico a destituição do poder familiar se aplicada pena privati...


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  • Dianaluz da Costa Leme Corrêa
    Dianaluz da Costa Leme Corrêa
    09/06/2021 • 02:00
    Certo-
    Art. 23. [...] § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.

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