Joana, de vinte e cinco anos de idade, é mãe de Maria, de dois anos de idade,...

Joana, de vinte e cinco anos de idade, é mãe de Maria, de dois anos de idade, cujo pai falecera antes de ela ter nascido. Para que Joana fosse submetida a tratamento médico em outro estadoda Federa...


Joana, de vinte e cinco anos de idade, é mãe de Maria, de dois anos de idade, cujo pai falecera antes de ela ter nascido. Para que Joana fosse submetida a tratamento médico em outro estado da Federação, a guarda judicial de Maria foi concedida aos avós paternos, João e Clarissa. Na sentença que concedeu a guarda, o magistrado impôs a Joana o dever de prestar alimentos a Maria. Por todos serem hipossuficientes, Clarissa procurou a Defensoria Pública para orientação jurídica.

Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item seguinte, de acordo com a legislação pertinente e a jurisprudência dos tribunais superiores. 

A guarda dada aos avós paternos de Maria é irrevogável, porque foi concedida por sentença judicial e obriga a prestação de assistência material, moral e educacional. 

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b) Errado

    A guarda concedida aos avós paternos de Maria não é irrevogável. De acordo com o artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), a guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante decisão judicial, a pedido dos pais ou do Ministério Público, ou de ofício.

    Além disso, a guarda não implica em obrigação de prestar alimentos, pois a obrigação alimentar é independente da guarda. No caso apresentado, Joana, mesmo com a guarda de Maria concedida aos avós, continua responsável pelo dever de prestar alimentos à filha, conforme determinação judicial.
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