Em harmonia com as normas sobre incapacidade (arts. 3º e 4º, Código Civil), a Lei n. 8.069/90 fixa que na guarda, na tutela e na adoção os incapazes serão ouvidos por equipe interdisciplinar acerca de sua opinião, sendo necessário o consentimento, expresso em audiência, apenas para os adolescentes relativamente incapazes.
Em harmonia com as normas sobre incapacidade (arts. 3º e 4º, Código Civil), a Le...
Questão de Estatuto da Criança e do Adolescente ECA da banca CESPE CEBRASPE. Confira a resolução completa abaixo: