Capítulo 19 do CTB - Crimes de trânsito
SECÇÂO 2 - dos crimes em espécie
Art 310 - Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor
a pessoa não habilitada, com habilitação cassado ou com o direito
de dirigir suspenso, ou , ainda, a quem por seu estado de saúde, física
ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo
com segurança
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
SECÇÂO 2 - dos crimes em espécie
Art 310 - Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor
a pessoa não habilitada, com habilitação cassado ou com o direito
de dirigir suspenso, ou , ainda, a quem por seu estado de saúde, física
ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo
com segurança
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.