É a colocação da criança ou adolescente sob a guarda de pessoa ou casal cadas...

É a colocação da criança ou adolescente sob a guarda de pessoa ou casal cadastrado, acompanhado e orientado pelo programa de atendimento específico, mantido por entidade pública ou privada, possuin...


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É a colocação da criança ou adolescente sob a guarda de pessoa ou casal cadastrado, acompanhado e orientado pelo programa de atendimento específico, mantido por entidade pública ou privada, possuindo natureza excepcional e transitória.

Tal conceito corresponde ao instituto
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    30/12/2024 • 20:15
    Gabarito: a)

    O conceito descrito na questão corresponde ao instituto do acolhimento familiar.

    O acolhimento familiar é a colocação da criança ou adolescente sob a guarda de pessoa ou casal cadastrado, acompanhado e orientado por um programa de atendimento específico, mantido por entidade pública ou privada. Esse tipo de acolhimento possui natureza excepcional e transitória, visando garantir o bem-estar e a proteção da criança ou adolescente em situação de vulnerabilidade.

    É importante ressaltar que o acolhimento familiar é uma alternativa ao acolhimento institucional, buscando proporcionar um ambiente mais próximo ao convívio familiar e comunitário, favorecendo o desenvolvimento saudável da criança ou adolescente.

    No Brasil, o acolhimento familiar está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, em seus artigos 34 e seguintes.
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