Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
Atente à seguinte descrição: “Trata-se do instituto que obriga a prestação de...
Atente à seguinte descrição: “Trata-se do instituto que obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a te...
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