Questões Estatuto da Criança e do Adolescente ECA Adoção
Estabelece a Lei n. 8.069/1990 que o adotado tem direito de conhecer sua origem biol...
Responda: Estabelece a Lei n. 8.069/1990 que o adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incident...
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Por Fabricio de Oliveira Silva em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: ERRADO. A assistência jurídica e psicológica é assegurada apenas aos menores de 18 anos. (Art. 48, parágrafo único, Lei 8069/90)

Por Vanielson Ramos em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: ERRADO.
A questão fala que o adotado tem os referidos direitos SOMENTE após completar 18 anos. Todavia, o parágrafo único, do artigo 48 do ECA, assegura que "o acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica."
Veja:
Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
A questão fala que o adotado tem os referidos direitos SOMENTE após completar 18 anos. Todavia, o parágrafo único, do artigo 48 do ECA, assegura que "o acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica."
Veja:
Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Por Natan de Jesus Santos em 31/12/1969 21:00:00
Segundo o Artigo 48 Parágrafo único, o adotado menor de 18 anos pode a qualquer momento solicitar acesso ao processo.

Por GILMAR JESUS DE SANTANA em 31/12/1969 21:00:00
GABARITO ERRADO!
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