Julgue o item a seguir, considerando o disposto na CF e na legislação aplicáv...

Julgue o item a seguir, considerando o disposto na CF e na legislação aplicável aos direitos da criança e do adolescente. Considere que João e Lúcia, após o ajuizamento do pedido de ...


publicidade
Julgue o item a seguir, considerando o disposto na CF e na legislação aplicável aos direitos da criança e do adolescente.

Considere que João e Lúcia, após o ajuizamento do pedido de adoção de uma criança, tenham deixado de viver em união estável. Nesse caso, João e Lúcia ainda podem adotar conjuntamente, se comprovado o vínculo de afinidade e afetividade de ambos com a criança, desde que em regime de guarda compartilhada e que o estágio de convivência da criança com ambos os adotantes tenha sido iniciado no período em que estavam juntos.
Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Marinalda de oliveira moura
    Marinalda de oliveira moura
    31/08/2019 • 00:23
    A questao esta na acetiva porque o.peirodo de convivencia da criança ocorreu quando os mesmo estavam juntos e eles tiveram interese em adotar cumprindo toda a regra de guarda compartilhada
  • Paulo Cleidson de Souza Silva
    Paulo Cleidson de Souza Silva
    30/10/2019 • 12:00
    Art 42. "desde que em regime de guarda compartilhada " aí está o erro. No texto da lei diz: "contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas". questão errada.
  • Vanielson Ramos
    Vanielson Ramos
    11/05/2023 • 10:26
    Gabarito: ERRADO
    Nos termos do § 4º do art. 41 do ECA: Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, "contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas" e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.