Conforme preceitua do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.° 8.0...

Conforme preceitua do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.° 8.069, de 13 de julho de 1990), a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada n...


Conforme preceitua do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.° 8.069, de 13 de julho de 1990), a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo como principais ações, exceto:

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    De acordo com o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.° 8.069, de 13 de julho de 1990), a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e adolescentes.

    As principais ações previstas são:

    a) Integração com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, com o Conselho Tutelar, com os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e com as entidades não governamentais que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    b) Formação continuada e capacitação dos profissionais de saúde, educação e assistência social e dos demais agentes que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente para o desenvolvimento das competências necessárias à prevenção, à identificação de evidências, ao diagnóstico e ao enfrentamento de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente.

    c) Apoio e incentivo às práticas de resolução litigiosa de conflitos que envolvam violência contra a criança e o adolescente.

    d) Inclusão, nas políticas públicas, de ações que visem a garantir os direitos da criança e do adolescente, desde a atenção pré-natal, e de atividades junto aos pais e responsáveis com o objetivo de promover a informação, a reflexão, o debate e a orientação sobre alternativas ao uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante no processo educativo.

    e) Promoção de espaços intersetoriais locais para a articulação de ações e a elaboração de planos de atuação conjunta focados nas famílias em situação de violência, com participação de profissionais de saúde, de assistência social e de educação e de órgãos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
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