De acordo com o artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, os dirigen...

De acordo com o artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I –Elevados ní...


De acordo com o artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

I – Elevados níveis de repetência.
II – Maus-tratos envolvendo seus alunos.
III – Problema relacionado ao comportamento de seus alunos.
IV – Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    15/07/2023 • 21:52
    De acordo com o artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº8.069 de 13 de julho de 1990), “os dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos envolvendo os alunos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares e nos casos de elevados níveis de repetência”, por isso, a alternativa A está correta.

    No caso dos maus tratos, se o dirigente não comunicar o fato ao Conselho Tutelar configura-se como infração administrativa e o dirigente recebe multa de 3 a 20 salários mínimos. O valor da multa pode dobrar caso a omissão seja reincidência.

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