Questões Estatuto da Criança e do Adolescente ECA Conselho Tutelar
Assinale a alternativa incorreta:
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💬 Comentários
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Por Francisco de Assis Leão em 31/12/1969 21:00:00
A número 5 não seria a letra C??

Por Natan de Jesus Santos em 31/12/1969 21:00:00
A questão pede a alternativa incorreta.
Logo a resposta é letra D. Pois é responsabilidade do CMDCA a realização do processo eleitoral não do Judiciário.
O artigo 136 IX fala que é atribuição do Conselho Tutelar assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
Logo a resposta é letra D. Pois é responsabilidade do CMDCA a realização do processo eleitoral não do Judiciário.
O artigo 136 IX fala que é atribuição do Conselho Tutelar assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

Por Simone sousa em 31/12/1969 21:00:00
a letra e também esta certa

Por DENILSON RESENDE CAMPOS em 31/12/1969 21:00:00
ATENÇÃO! O que pede é a INCORRETA, portanto a a alternativa para acertar a questão é a "D".

Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
A alternativa D é a incorreta, porque conforme o artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização é do Ministério Público.
Segundo o § 1 do referido artigo, o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é em data unificada em todo o território nacional a cada 4 anos, sempre no primeiro domingo do mês de outubro do ano seguinte à eleição presidencial.
O § 2 do mesmo artigo diz que a posse dos conselheiros eleitos é sempre no dia 10 de janeiro do ano seguinte ao processo de escolha.
Segundo o § 1 do referido artigo, o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é em data unificada em todo o território nacional a cada 4 anos, sempre no primeiro domingo do mês de outubro do ano seguinte à eleição presidencial.
O § 2 do mesmo artigo diz que a posse dos conselheiros eleitos é sempre no dia 10 de janeiro do ano seguinte ao processo de escolha.
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