O artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz que “os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais”, por isso, a alternativa C.
O § 2 deste artigo esclarece que os serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os serviços de assistência social e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deverão conferir máxima prioridade ao atendimento das crianças na primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza.
O § 2 deste artigo esclarece que os serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os serviços de assistência social e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deverão conferir máxima prioridade ao atendimento das crianças na primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza.