Sobre o regime disciplinar aplicável a adolescentes em cumprimento de medida ...

Sobre o regime disciplinar aplicável a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa privativa de liberdade, há pre-visão expressa nas Regras Mínimas da ONU para Proteção de Jovens Privados ...


Sobre o regime disciplinar aplicável a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa privativa de liberdade, há pre-visão expressa nas Regras Mínimas da ONU para Proteção de Jovens Privados de Liberdade e/ou na Lei n° 12.594/12 de que

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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    10/01/2025 • 16:10
    Gabarito: a)

    As Regras Mínimas da ONU para Proteção de Jovens Privados de Liberdade e a Lei n° 12.594/12 estabelecem que nenhum adolescente deve ter a seu cargo funções disciplinares, exceto no que se refere à supervisão de atividades sociais, educativas ou desportivas específicas ou em programas de autogestão.

    Isso significa que a aplicação de medidas disciplinares deve ser realizada por profissionais capacitados e não pelos próprios adolescentes, exceto em situações específicas de supervisão de atividades previamente determinadas. É importante garantir que a disciplina seja aplicada de forma adequada e respeitosa, visando sempre a ressocialização e o desenvolvimento do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa.

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