Lei do SINASE Art. 7º,Parágrafo único. Os Poderes Legislativos federal, estaduais, distrital e municipais, por meio de suas comissões temáticas pertinentes, acompanharão a execução dos Planos de Atendimento Socioeducativo dos respectivos entes federados.
Os Planos Municipais de Atendimento Socioeducativo, segundo dispõe a Lei n° 1...
Os Planos Municipais de Atendimento Socioeducativo, segundo dispõe a Lei n° 12.594/12,
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