Não configura medida socioeducativa aplicável aos adolescentes em razão da pr...

Não configura medida socioeducativa aplicável aos adolescentes em razão da prática de ato infracional:


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Não configura medida socioeducativa aplicável aos adolescentes em razão da prática de ato infracional:
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    11/01/2025 • 16:36
    Gabarito: d)

    A destituição do poder familiar não é uma medida socioeducativa aplicável aos adolescentes em razão da prática de ato infracional. A destituição do poder familiar é uma medida prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que pode ser aplicada em casos de descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar, mas não como medida socioeducativa para adolescentes infratores.

    As demais opções apresentadas são medidas socioeducativas previstas no ECA, sendo elas:

    a) Advertência: consiste em uma advertência verbal ao adolescente infrator, alertando-o sobre as consequências de seus atos.

    b) Inserção em regime de semiliberdade: medida que possibilita ao adolescente o convívio com a família nos fins de semana e feriados, enquanto cumpre medida socioeducativa em unidade específica.

    c) Obrigação de reparar o dano: o adolescente infrator é obrigado a reparar o dano causado à vítima, seja por meio de trabalho, indenização ou outra forma de reparação.

    e) Prestação de serviços à comunidade: o adolescente é encaminhado a entidades assistenciais, hospitais, escolas, entre outros, para prestar serviços gratuitos à comunidade como forma de responsabilização pelo ato infracional cometido.
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