O instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolv...

O instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com adolescentes sob cumprimento de medidas socioeducativas em regime de prestação de serviços à comunidade, liberd...


O instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com adolescentes sob cumprimento de medidas socioeducativas em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação foi denominado pela Lei n. 12.594/12 de Plano Individual de Atendimento (PIA). No caso de semiliberdade ou de internação, o PIA deverá ser elaborado no prazo de quarenta e cinco dias, contados da data de ingresso do adolescente no programa de atendimento. Quando se tratar de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, todavia, a lei reduziu o prazo de elaboração para quinze dias, iniciando-se a contagem a partir do mesmo fato.

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a) Certo

    O Plano Individual de Atendimento (PIA) é de fato o instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com adolescentes sob cumprimento de medidas socioeducativas em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, conforme estabelecido pela Lei n. 12.594/12, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).

    É importante ressaltar que, de acordo com a referida lei, o PIA deve ser elaborado no prazo de quarenta e cinco dias, contados da data de ingresso do adolescente no programa de atendimento, nos casos de semiliberdade ou internação. Já nos casos de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida, o prazo para elaboração do PIA foi reduzido para quinze dias, iniciando-se a contagem a partir do mesmo fato.

    Portanto, a afirmativa está correta ao tratar do prazo de elaboração do PIA de acordo com o tipo de medida socioeducativa aplicada.
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