Oficial da Infância e Juventude, ao fiscalizar unidade de execução de medida ...

Oficial da Infância e Juventude, ao fiscalizar unidade de execução de medida socioeducativa de internação, depara-se com um adolescente aparentando grave transtorno mental. O Oficial apresenta rela...


Oficial da Infância e Juventude, ao fiscalizar unidade de execução de medida socioeducativa de internação, depara-se com um adolescente aparentando grave transtorno mental. O Oficial apresenta relatório ao Juízo da Infância e da Juventude, após solicitar a imediata adoção das providências pertinentes pelo diretor da unidade. Considerando a hipótese apresentada, o adolescente poderá ter a sua medida socioeducativa:

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    Neste caso, o adolescente que apresenta grave transtorno mental durante a execução de medida socioeducativa de internação poderá ter sua medida suspensa para inclusão em programa de saúde mental.

    É importante ressaltar que a Lei nº 12.594/2012, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), prevê a necessidade de atenção integral à saúde física e mental dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. Portanto, a suspensão da medida para inclusão em programa de saúde mental visa garantir o atendimento adequado às necessidades do adolescente, buscando sua reabilitação e ressocialização.
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