Questões Estatuto da Criança e do Adolescente ECA Regime de Semiliberdade
Atente ao que se diz sobre a medida socioeducativa de semiliberdade, e assinale comVo q...
Responda: Atente ao que se diz sobre a medida socioeducativa de semiliberdade, e assinale comVo que for verdadeiro e comFo que for falso. ( ) Pode ser aplicada como primeira medida. ( )...
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Por ANE OLIVEIRA em 31/12/1969 21:00:00
(F) Com essa medida, o educando poderá realizar atividades externas, desde que haja autorização judicial
Não necessita de autorização judicial.
§3º A medida socioeducativa de semiliberdade pode ser aplicada como primeira medida, ou como forma de progressão do regime para aqueles adolescentes já privados de liberdade, conforme artigo 120 do ECA. Nela, o educando fica sob a custódia do Estado, sendo possível a realização de atividades externas, independente de autorização judicial.
ECA
Art. 120. O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
§ 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.
§ 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.
§3º A medida socioeducativa de semiliberdade pode ser aplicada como primeira medida, ou como forma de progressão do regime para aqueles adolescentes já privados de liberdade, conforme artigo 120 do ECA. Nela, o educando fica sob a custódia do Estado, sendo possível a realização de atividades externas, independente de autorização judicial.
Não necessita de autorização judicial.
§3º A medida socioeducativa de semiliberdade pode ser aplicada como primeira medida, ou como forma de progressão do regime para aqueles adolescentes já privados de liberdade, conforme artigo 120 do ECA. Nela, o educando fica sob a custódia do Estado, sendo possível a realização de atividades externas, independente de autorização judicial.
ECA
Art. 120. O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
§ 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.
§ 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.
§3º A medida socioeducativa de semiliberdade pode ser aplicada como primeira medida, ou como forma de progressão do regime para aqueles adolescentes já privados de liberdade, conforme artigo 120 do ECA. Nela, o educando fica sob a custódia do Estado, sendo possível a realização de atividades externas, independente de autorização judicial.
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