O cumprimento das medidas socioeducativas em regime de prestação de serviços ...

O cumprimento das medidas socioeducativas em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instr...


O cumprimento das medidas socioeducativas em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente. São requisitos obrigatórios do PIA, EXCETO:

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    O Plano Individual de Atendimento (PIA) é um instrumento fundamental no cumprimento das medidas socioeducativas em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação de adolescentes em conflito com a lei. Ele serve para prever, registrar e gerir as atividades a serem desenvolvidas com o adolescente, visando sua ressocialização e reinserção na sociedade.

    Os requisitos obrigatórios do PIA são:

    a) Os resultados da avaliação interdisciplinar e os objetivos declarados pelo adolescente.
    b) A previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional.
    d) As atividades de integração e apoio à família e as formas de participação da família para o efetivo cumprimento do PIA.

    Portanto, o requisito que NÃO é obrigatório no PIA é a alternativa c) Cópia da matrícula, declaração de frequência e histórico escolar.
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