Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
§ 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
O gabarito da questão deve ser: ERRADO.
Pois, a medida em questão NÃO COMPORTA prazo determinado, a AVALIAÇÃO que deverá ocorrer, no máximo, a cada 6 meses.
§ 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
O gabarito da questão deve ser: ERRADO.
Pois, a medida em questão NÃO COMPORTA prazo determinado, a AVALIAÇÃO que deverá ocorrer, no máximo, a cada 6 meses.