Sumaia Santana
EQUIPE
25/01/2024 • 10:00
Errado.
Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos das Crianças e do Adolescente do respectivo município.
O erro da questão é que o enunciado afirmou que o valor das multas aplicadas em face de crimes e infrações administrativas cometidas pelos órgãos auxiliares será revertido ao fundo gerido pelo conselho dos direitos da criança e do adolescente do estado no qual esteja localizado o órgão autuado, quando o artigo descrito acima diz o contrário.
Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos das Crianças e do Adolescente do respectivo município.
O erro da questão é que o enunciado afirmou que o valor das multas aplicadas em face de crimes e infrações administrativas cometidas pelos órgãos auxiliares será revertido ao fundo gerido pelo conselho dos direitos da criança e do adolescente do estado no qual esteja localizado o órgão autuado, quando o artigo descrito acima diz o contrário.