Segundo a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), eventual ...

Segundo a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), eventual demanda coletiva deve ser proposta no juízo


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Segundo a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), eventual demanda coletiva deve ser proposta no juízo
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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    25/01/2024 • 10:08
    Alternativa B
    Art. 209 As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.
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