Em relação às disposições finais e transitórias do Estatuto da Criança e do A...

Em relação às disposições finais e transitórias do Estatuto da Criança e do Adolescente, os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nac...


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Em relação às disposições finais e transitórias do Estatuto da Criança e do Adolescente, os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais devem emitir recibo em favor do doador, assinado por pessoa competente e pelo presidente do Conselho correspondente, especificando, EXCETO:
Analisando...
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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    25/01/2024 • 10:13
    Alternativa B, conforme o art. 260-D do Estatuto da Criança e do Adolescente:
    Art. 260-D. Os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais devem emitir recibo em favor do doador, assinado por pessoa competente e pelo presidente do Conselho correspondente, especificando:
    I - número da ordem;
    II - nome, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e endereço do emitente;
    III - nome, CNPJ ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador;
    IV - data da doação e valor efetivamente recebido; e
    V - ano-calendário a que se refere a doação.
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