A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, s...

A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, sendo admitida nas modalidades de guarda, tutela e adoção.


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  • Gabriel vanderson das chagas andriola melo
    Gabriel vanderson das chagas andriola melo
    17/11/2021 • 23:23

    Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
  • Rita de Cassia Silva Marinho
    Rita de Cassia Silva Marinho
    01/05/2023 • 16:53
    De acordo com o ECA, essa questão está errada, pois só é admissível na modalidade de adoção.
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