A adoção, forma de colocação da criança ou adolescente em família substituta,...

A adoção, forma de colocação da criança ou adolescente em família substituta, pode ocorrer com ou sem a anuência dos pais biológicos.


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  • ANE OLIVEIRA
    ANE OLIVEIRA
    31/12/1969 • 21:00
    REGRA:
    Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    EXCEÇÃO:
    § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar .

    § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.
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