O Art. 130, do Estatuto de Criança e Adolescente, Lei N.º 8.069, de 13 de julho de 1990, prevê que, em caso de hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá, como medida cautelar, determinar
✂️ A) a prisão sumária do pai ou responsável.
✂️ B) a participação do responsável pela infração em programas educativos.
✂️ C) a manutenção do menor em casas de acolhimento.
✂️ D) a separação do menor do convívio familiar.
✂️ E) o afastamento do agressor da moradia comum.
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Assinale a alternativa correta.
✂️ A) Para nomeação do tutor, a autoridade judiciária, em qualquer hipótese, deve observar a ordem legal prevista no art. 1.731 do Código Civil.
✂️ B) O consentimento dos titulares do poder familiar com a colocação de filho em família substituta através da adoção é retratável até a data do trânsito em julgado da sentença constitutiva da adoção.
✂️ C) A nomeação de curador especial ao menor, nas ações de suspensão ou destituição do poder familiar, segundo súmula do TJRS, é desnecessária quando a ação for ajuizada pelo Ministério Público.
✂️ D) Os ascendentes, os irmãos e os tios não podem adotar criança ou adolescente, por expressa vedação legal.
✂️ E) Segundo o ECA, os efeitos da adoção ocorrem sempre a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva.
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O menor J, de 7 (sete) anos de idade, filho de MISAEL e JUSTINA, o primeiro condenado, definitivamente, em ação penal por tráfico de entorpecentes, no qual a segunda, foragida, se marcou revel, foi encontrado abandonado e em péssimas condições de higiene e saúde. Constatada situação de risco, após internação hospitalar, o Ministério Público deu início a procedimento para perda do poder familiar, instruído com documentos fornecidos pela avó materna do menor, pessoa idônea. Formulado pedido liminar de suspensão do poder familiar, a Juíza de Direito da Vara de Infância e Juventude, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente,
✂️ A) decretou, liminarmente, a suspensão do poder familiar, até julgamento definitivo da causa, ficando J confiado à avó materna, pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade, reconhecido o motivo grave.
✂️ B) indeferiu a liminar de suspensão do poder familiar, anotando a imprescindibilidade de prévia oitiva dos requeridos, MISAEL e JUSTINA, bem como a citação pessoal de ambos.
✂️ C) indeferiu, liminarmente, a petição inicial, após pronunciamento da ilegitimidade ativa ad causam do Ministério Público, anotada a impossibilidade de emenda.
✂️ D) determinou a emenda da petição inicial, para ingresso da avó materna no polo ativo, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, anotada a atuação do Ministério Público como custos legis.
✂️ E) indeferiu o pedido liminar de suspensão do poder familiar e determinou a expedição de ofício ao hospital para previsão de alta, considerando a obrigatoriedade da oitiva do menor, a ser realizada com respeito ao seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida.
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