No item abaixo, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma asserti...

No item abaixo, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada conforme as normas do ECA e o entendimento do STJ. O MP requereu ao juiz a homologação d...


No item abaixo, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada conforme as normas do ECA e o entendimento do STJ.

O MP requereu ao juiz a homologação de remissão cumulada com medida socioeducativa de semiliberdade a adolescente supostamente infrator, diante da expressa aceitação do jovem e de seus pais. Antes de decidir, o juiz, verificando que o adolescente não havia constituído advogado, abriu vista à DP. Nessa situação, o defensor público deverá requerer ao juiz o indeferimento da homologação, já que o MP somente pode cumular medidas não privativas de liberdade à remissão.

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  • ANE OLIVEIRA
    ANE OLIVEIRA
    31/12/1969 • 21:00
    A REMISSÃO SÓ PODE SER CUMULADA COM MEDIDAS NÃO PRIVATIVAS DE LIBERDADE

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação.

    1.Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional -> pelo Ministério Público;
    2.Forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato;
    3.Concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo;
    4.Remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes;
    5.Aplicação de qualquer das medidas previstas em lei -> exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação;
    6. Poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.
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