
Por ANE OLIVEIRA em 03/01/2023 20:48:52
LETRA A - ERRADA - A jurisprudência entende ser este prazo equivalente a 5 anos, pois como é uma multa cobrada pela Administração Pública, para seus cofres, a prescrição neste caso segue a regra do Direito Administrativo.
LETRA B - CORRETA - Para a configuração da multa, o que importa é que a pessoa tenha cometido a infração contra o menor. Se este, posteriormente, completa 18 anos, isso não afeta em nada a existência da multa e a obrigatoriedade do infrator em pagá-la.
LETRA C - ERRADA - Os artigos 245 a 258-C do ECA, não se referem à possibilidade de punição por tentativa em infrações administrativas.
LETRA D - ERRADA - O ECA, nos artigos 245 a 258-C, que tratam das infrações administrativas, continua usando o termo "salário de referência"
LETRA E - ERRADA - A Administração Pública está sujeita ao Princípio da Legalidade estrita. Só pode fazer aquilo que a lei manda. Está vinculada aos mandamentos legais.
LETRA B - CORRETA - Para a configuração da multa, o que importa é que a pessoa tenha cometido a infração contra o menor. Se este, posteriormente, completa 18 anos, isso não afeta em nada a existência da multa e a obrigatoriedade do infrator em pagá-la.
LETRA C - ERRADA - Os artigos 245 a 258-C do ECA, não se referem à possibilidade de punição por tentativa em infrações administrativas.
LETRA D - ERRADA - O ECA, nos artigos 245 a 258-C, que tratam das infrações administrativas, continua usando o termo "salário de referência"
LETRA E - ERRADA - A Administração Pública está sujeita ao Princípio da Legalidade estrita. Só pode fazer aquilo que a lei manda. Está vinculada aos mandamentos legais.