O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) considera crime a ...

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) considera crime a conduta de corromper ou facilitar a corrupção de menor de dezoito anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o...


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O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) considera crime a conduta de corromper ou facilitar a corrupção de menor de dezoito anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la. A respeito desse tipo penal e à luz do que dispõe os Tribunais Superiores,
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    11/01/2025 • 17:22
    Gabarito: a)

    O crime de corrupção de menores, previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), consiste em corromper ou facilitar a corrupção de menor de dezoito anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la.

    De acordo com a legislação e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, a configuração desse crime independe da prova da efetiva corrupção da criança ou do adolescente. Ou seja, basta a conduta de corromper ou facilitar a corrupção, com a prática de infração penal ou indução a praticá-la, para que o crime esteja configurado, não sendo necessário comprovar que a corrupção efetivamente ocorreu.

    Portanto, a alternativa correta é a letra a).
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