Questões Estatuto da Criança e do Adolescente ECA Medidas de Proteção para a Criança e o Adolescente
De acordo com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue o item s...
Responda: De acordo com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue o item subsequente. O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equi...
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Por Samantha Holanda em 31/12/1969 21:00:00
no máximo a cada 6 (seis) meses.

Por MILENA LIMA DE JESUS em 31/12/1969 21:00:00
⚖️ Base legal
📖 Art. 92, §2º do ECA
Determina que a entidade de acolhimento deve elaborar e encaminhar relatório à autoridade judiciária a cada 6 meses.
A QUESTÃO CITA "ANUALMENTE" ESTA ERRADA POR ESTE MOTIVO.
📖 Art. 92, §2º do ECA
Determina que a entidade de acolhimento deve elaborar e encaminhar relatório à autoridade judiciária a cada 6 meses.
A QUESTÃO CITA "ANUALMENTE" ESTA ERRADA POR ESTE MOTIVO.

Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Errado
LEI Nº8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990
Art.92. As entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº12.010, de 2009)
§2º Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeteram à autoridade judiciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins de reavaliação prevista no §1º do art. 19 desta Lei. (Incluído pela Lei nº12.010, de 2009) Vigência
LEI Nº8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990
Art.92. As entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº12.010, de 2009)
§2º Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeteram à autoridade judiciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins de reavaliação prevista no §1º do art. 19 desta Lei. (Incluído pela Lei nº12.010, de 2009) Vigência
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