Os direitos e deveres individuais e coletivos encontram guarida no art. 5º d...

Os direitos e deveres individuais e coletivos encontram guarida no art. 5º da CRFB/88. De acordo com a disciplina veiculada pelo dispositivo em questão, analise as seguintes proposições:


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Os direitos e deveres individuais e coletivos encontram guarida no art. 5º da CRFB/88. De acordo com a disciplina veiculada pelo dispositivo em questão, analise as seguintes proposições:

I - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador. Ressalva-se a possibilidade de ingresso na casa, sem consentimento do morador, somente quando for caso de flagrante delito ou para cumprimento de determinação judicial.
II - Em regra, admite-se o ingresso em residência para cumprimento de determinação judicial, mesmo sem o consentimento do morador, nos períodos diurno ou noturno.
III - Salvo nas hipóteses previstas em lei, o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal datiloscópica.
IV - Não haverá penas de morte (salvo em caso de guerra declarada), de caráter perpétuo e de trabalhos forçados, dentre outras.
V - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados em até 24 horas ao juiz competente, devendo o preso, nos termos do art. 5.º LXIII da CF/88, ser informado do direito de permanecer calado, embora o silêncio possa ser interpretado em seu desfavor.

As afirmativas corretas são somente:
Analisando...
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  • GIANFRANCESCO R.SIQUEIRA
    GIANFRANCESCO R.SIQUEIRA
    11/03/2011 • 18:41
    O item I da questão pega pela desatenção, por determinação judicial só durante o dia.

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
  • Rosangela Chiareli
    Rosangela Chiareli
    24/06/2014 • 21:06
    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
    XLVII - não haverá penas:
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    b) de caráter perpétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) cruéis;
    LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
  • Gilse j. pereira
    Gilse j. pereira
    26/10/2014 • 13:51
    É FATO CONSUMADO.
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