Não constitui crime:

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Não constitui crime:
Analisando...
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  • kleber ribeiro
    kleber ribeiro
    12/08/2010 • 11:06
    se eu de qualquer forma incentivar uma pessoa ao uso indevido de substância que determine dependência física - por exemplo, o cigarro, eu estaria cometendo um crime??? eu acredito que não, pois, na questão não especificou que tipo de dependência química,,,
  • clarissa santos
    clarissa santos
    27/11/2010 • 19:17
    A questão deixa dúvidas pois na letra D (contribuir de qualquer forma para incentivar o uso indevido de substância que determine dependência física) apresenta texto semelhante a lei de entorpecente 6368/76 revogada pela 11343/2006.
    Lei 6368/76 art 12 parag 2,I - induz, instiga ou auxilia alguém a usar entorpecente ou substância que determine dependência física ou psíquica;
    Porem a lei revogadora dispoe no art33,parag 2: Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga.(contin)
  • clarissa santos
    clarissa santos
    27/11/2010 • 19:23
    A lei atual (11343/2006) não relaciona quais substâncias se enquadram na definição de “droga”. Menciona apenas que são substâncias ou produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.
    Diante de tanta abrangência acredito que a utilização do termo "substância que determine dependência física" na letra D foi equivocada.
  • William de magalhães junior
    William de magalhães junior
    17/11/2012 • 01:03
    Como É possível NÃO constituir CRIME quem usando ARMA DE BRINQUEDO para fins criminosos NÃO cometer crime?

    ENTENDO COMO CRIME IMPOSSÍVEL ALGUÉM QUERER matar OUTREM COM ARMA DE BRINQUEDO. Mas usar a supracitada PARA ROUBO, comete sim CRIME.

    Ou estou equivocado?
  • Armando
    Armando
    25/01/2013 • 18:23
    Estranho, parece a B enquadrar no art. 171 de estelionato, usar de artifício para induzir alguém ao erro...
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