Não constitui crime:
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Por clarissa santos em 31/12/1969 21:00:00
A LEI 11.106/2005 TROUXE NOVAS MODIFICAÇÕES AO CODIGO PENAL REVOGANDO ALGUNS DISPOSITIVOS.
Em relação ao antigo crime de sedução ocorreu abolitio criminis, sendo aplicável a regra do art. 2º do Código Penal.
Em relação ao antigo crime de sedução ocorreu abolitio criminis, sendo aplicável a regra do art. 2º do Código Penal.
Por Bruno Cesar em 31/12/1969 21:00:00
Já estaria preso, se fosse crime ! Resposta letra A
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