Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
A penalidade de suspensão do direito de dirigir, no caso de reincidência no ...
A penalidade de suspensão do direito de dirigir, no caso de reincidência no período de 12 meses, é de:
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