Ninguém será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico ou s...

Ninguém será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico ou submetido a tratamento ambulatorial para cumprimento de medida de segurança sem a guia expedida pela autoridade judiciári...


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Ninguém será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico ou submetido a tratamento ambulatorial para cumprimento de medida de segurança sem a guia expedida pela autoridade judiciária. O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico destina-se aos inimputáveis e
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    13/01/2025 • 22:44
    Gabarito: a)

    De acordo com o artigo 97 do Código Penal Brasileiro, "Ninguém será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, ou sujeito a tratamento ambulatorial, para cumprimento de medida de segurança, sem a guia expedida pela autoridade judiciária".

    O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis, ou seja, às pessoas que, em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não possuem capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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