O Vigilante Penitenciário Temporário – VPT que recebe os objetos da família do preso pa...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
Nesse caso, o Vigilante Penitenciário Temporário (VPT) que recebe os objetos da família do preso para entregar ao mesmo no presídio e os toma para si estará cometendo o crime de peculato.
O peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal Brasileiro, que define como crime a apropriação de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou privado, de que o agente tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.
Portanto, ao se apropriar dos objetos que deveriam ser entregues aos presos, o VPT estará cometendo o crime de peculato, que é caracterizado pela apropriação indébita de bens em razão do cargo que ocupa.
Nesse caso, o Vigilante Penitenciário Temporário (VPT) que recebe os objetos da família do preso para entregar ao mesmo no presídio e os toma para si estará cometendo o crime de peculato.
O peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal Brasileiro, que define como crime a apropriação de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou privado, de que o agente tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.
Portanto, ao se apropriar dos objetos que deveriam ser entregues aos presos, o VPT estará cometendo o crime de peculato, que é caracterizado pela apropriação indébita de bens em razão do cargo que ocupa.
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