Questões Legislação de Trânsito CTB

As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão a entrada e...

Responda: As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos ao:


1Q5735 | Legislação de Trânsito CTB, Agente de Trânsito, Detran PB, FUNCAB

As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos ao:
  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️
  5. ✂️

💬 Comentários

Confira os comentários sobre esta questão.
Usuário
Por EMERSON FERNANDES DE CAMPOS em 31/12/1969 21:00:00
esta questão esta totalmente errada pois renavam é o registro nacional de veículo automotor e não um órgão de comunicação
Tiago Casarini
Por Tiago Casarini em 31/12/1969 21:00:00
As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão ao RENAVAM. Não que o RENAVAM seja o orgão comunicador.
Nenhum problema quanto a formulação da questão, e sim, em interpretá-la melhor.
Usuário
Por Arthur David Rodrigues de Souza em 31/12/1969 21:00:00
Esta questão está totalmente errada, RENAVAM: Registro Nacional de Veículo Automotor. Não é nenhum órgão !
Usuário
Por francisco jeans emiliano oliveira em 31/12/1969 21:00:00

Art. 118. A circulação de veículo no território nacional, independentemente de sua origem, em trânsito entre o Brasil e os países com os quais exista acordo ou tratado internacional, reger-se-á pelas disposições deste Código, pelas convenções e acordos internacionais ratificados.
Art. 119. As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.

Parágrafo único. Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem prévia quitação de débitos de multa por infrações de trânsito e o ressarcimento de danos que tiverem causado a bens do patrimônio público, respeitado o princípio da reciprocidade.
Ismael Júnior França de Oliveira
Por Ismael Júnior França de Oliveira em 31/12/1969 21:00:00
O correto não seria a opção "a", Contran?
Renavam não é órgão e sim um registro, como CPF e RG.
⚠️ Clique para ver os comentários

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo

Ver comentários
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.