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São causas médicas de óbito NÃO jurídicas:
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
As causas médicas de óbito não jurídicas são aquelas relacionadas a doenças ou condições de saúde que levam ao falecimento de uma pessoa. No caso da opção c), "Oncológicas", refere-se a causas de óbito relacionadas a câncer, que é uma doença grave e que pode levar à morte.
As opções a) Acidentais, b) Homicidas e d) Suicidas são consideradas causas de óbito jurídicas, pois estão relacionadas a eventos externos ou a ações intencionais que resultam na morte de uma pessoa.
É importante ressaltar que a classificação das causas de óbito em jurídicas e não jurídicas é fundamental para a investigação e esclarecimento das circunstâncias que levaram ao falecimento de um indivíduo, sendo regulamentada pelo Código de Processo Penal Brasileiro.
As causas médicas de óbito não jurídicas são aquelas relacionadas a doenças ou condições de saúde que levam ao falecimento de uma pessoa. No caso da opção c), "Oncológicas", refere-se a causas de óbito relacionadas a câncer, que é uma doença grave e que pode levar à morte.
As opções a) Acidentais, b) Homicidas e d) Suicidas são consideradas causas de óbito jurídicas, pois estão relacionadas a eventos externos ou a ações intencionais que resultam na morte de uma pessoa.
É importante ressaltar que a classificação das causas de óbito em jurídicas e não jurídicas é fundamental para a investigação e esclarecimento das circunstâncias que levaram ao falecimento de um indivíduo, sendo regulamentada pelo Código de Processo Penal Brasileiro.
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